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Paulo Parolini, Advogado
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Paulo Parolini, Advogado
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Comentário · há 4 anos
O STJ, ao julgar o REsp 1.251.933/PR, sob o rito dos recursos repetitivos ( CPC, art. 543-C), lavrou acórdão onde ficou consignado que o prazo prescricional aplicável às pretensões indenizatórias movidas contra a Fazenda Pública é o de 5 anos, previsto no Decreto 20.910/32, que prevalece em face do prazo de 3 anos do CC-2002 (art. 206, § 3º, V), dada sua especialidade normativa.
Especialidade normativa, é o chamado princípio da especialidade, que determina que se afaste a lei geral para aplicação da lei especial.
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Paulo Parolini, Advogado
Paulo Parolini
Comentário · há 4 anos
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